O recurso havia sido feito pelo Sindicato dos Enfermeiros do DF e foi negado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Eustáquio de Castro ainda na noite de sábado (11).
Em sua decisão o juiz reafirma a impossibilidade de interferência do judiciário em atos administrativos típicos do executivo.
“Ao menos para mim, tal atuação deve se dar em casos específicos, em omissões pontuais e inconstitucionais. Não se pode transformar o Poder Judiciário em protagonista da governança, em substituição aos representantes eleitos, fazendo escolhas quando parcos os recursos públicos ou quando os fatos concretos se impõem pela impossibilidade de atender a todos e escolher quais terão prioridade”, palavras do desembargador em sua decisão.
Com informações do Metrópoles, Hélio Rosa para o BSB TIMES