TJDFT rejeita recurso e Arruda segue inelegível

O desembargador Ângelo Passareli indeferiu o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador

Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei.

O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal, que não cabe no direito civil.

Em função da condenação por improbidade, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível até hoje. Pode ser que amanhã encontre alguma forma de recurso nas instâncias superiores.

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