Transporte público no DF não vai mais aceitar dinheiro?

GDF regulamenta pagamento com cartões de crédito e débito no transporte público

Por Redação – Junho 14, 2024

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) um decreto que regulamenta o uso de cartões de crédito e débito no sistema de transporte público coletivo. A medida visa ampliar as opções de pagamento para os usuários, incluindo turistas, oferecendo alternativas ao dinheiro em espécie.

Novos meios de pagamento

Com a nova regulamentação, cartões de crédito e débito EMV contactless – aqueles com chip NFC (Near Field Communication) – e dispositivos compatíveis, como smartphones, smartwatches e pulseiras inteligentes, poderão ser utilizados no transporte público. O protocolo EMV (Europay, Mastercard, Visa) garante a segurança e interoperabilidade das transações a nível global.

“A partir de agora, são 15 dias para habilitar todos os validadores para essas novas funcionalidades”, afirmou o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.

Pontos de recarga

O decreto também estabelece que haverá pontos de recarga de cartões de mobilidade em todas as regiões administrativas. Estes pontos serão operados pelo Metrô, postos de recarga do BRB (Banco de Brasília), que é o agente operador do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), e outros pontos terceirizados autorizados. Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão se credenciar para a venda e recarga de cartões de transporte, possibilitando o pagamento via Pix ou cartão bancário.

Infraestrutura e custos

Todos os veículos e instalações do sistema de transporte público deverão estar equipados com dispositivos que aceitem cartões EMV contactless, conforme os padrões estabelecidos pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Os custos do processamento dos pagamentos e da gestão de transações pendentes serão cobertos pelos rendimentos de aplicação e valores expirados da conta de arrecadação do SBA, de titularidade da Semob. Um percentual de até 3% será retido no momento do repasse para custear as taxas de processamento das transações com cartões de crédito e débito. Valores não autorizados após o processamento de pendências não serão repassados para a conta gerida pela Semob.

A regulamentação publicada pelo GDF marca um passo importante na modernização do sistema de transporte público do Distrito Federal, oferecendo mais comodidade e segurança aos usuários.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui