Vai à Câmara projeto que incentiva idosos no ensino superior — Senado Notícias


A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17), em decisão final, projeto que determina que instituições de educação superior criem ações para promover o ingresso e a permanência de idosos nos cursos de graduação (PL 1.519/2024). A proposta é da ex-senadora Janaína Farias (CE), recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto inclui a previsão no Estatuto do Idoso, de 2003. Segundo Janaína, o objetivo é criar oportunidades de acesso dessa parcela da população ao ensino superior. Ela cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que as faixas etárias acima de 55 anos têm o menor percentual de pessoas com formação superior.

Ao apoiar a proposta, Augusta Brito lembra que, embora o Estatuto já preveja algumas medidas para garantir maior escolaridade à população idosa, ele não aborda especificamente o acesso aos cursos de graduação.

“Estudos recentes indicam que baixos níveis de escolaridade estão associados ao aumento dos riscos de demência, da vulnerabilidade a golpes e do isolamento social”, explica Augusta.

Como exemplo de ações já realizadas nesse sentido, ela cita uma iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que tem lançado editais de processo seletivo destinados a pessoas idosas para ingresso em seus cursos de graduação.

A relatora apresentou uma emenda que determina que as despesas decorrentes das ações previstas na proposta estarão sujeitas à previsão nas leis orçamentárias anuais. Segundo ela, o objetivo da emenda é resguardar o equilíbrio orçamentário e operacional das medidas.

Durante a reunião, a leitura do relatório foi feita pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Como a decisão da CE é terminativa, o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só vai acontecer se houver um recurso, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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