Venda de mercadoria de origem ilícita pode resultar em cassação de alvará

Por Denise Caputo – Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Entre as dezenas de propostas submetidas ao plenário da Câmara Legislativa, nesta quarta-feira (28), estão dois projetos que tratam da comercialização de produtos de origem ilícita ou não comprovada no Distrito Federal. São os PLs nº 1.711/2017, do deputado Chico Vigilante (PT), e nº  650/2019, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), aprovados na forma de um substitutivo. O texto final teve a tramitação concluída na Casa; mas, para passar a valer, precisa ser sancionado pelo governador do DF.

O substitutivo regula o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos do Distrito Federal e do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial que adquirir, distribuir, armazenar, vender ou mesmo expuser à venda mercadorias de origem ilícita ou não comprovada. O texto estabelece que esses produtos serão, imediatamente, apreendidos pelo órgão fiscalizador, o qual deverá lavrar auto de apreensão e nomear depositário fiel ou, caso entenda necessário, poderá providenciar a imediata remoção a local adequado e de acordo com a legislação pertinente.

A proposta prevê, também, que o estabelecimento comercial que não comprovar a origem lícita das mercadorias, no ato da fiscalização, terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios.

Durante a discussão da matéria em plenário, o deputado Professor Reginaldo Veras (PDT) disse considerar o texto “muito duro”. Ele ponderou que “muitos comerciantes compram mercadorias, de boa-fé, sem saber se tratar de nota fria”. “Temo criminalizar aquele que agiu de boa-fé”, afirmou. O deputado Chico Vigilante argumentou, contudo, que a proposta vai coibir o comércio de celulares roubados, por exemplo. “A lei precisa punir esses receptadores. Quando não tiver para quem o bandido vender, ele não vai roubar”, arrematou.

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