Receita Federal passa a considerar ganhos pessoais e empresariais no limite anual de R$ 81 mil
A Receita Federal mudou a forma de calcular o faturamento do microempreendedor individual (MEI). Com a Resolução CGSN nº 183/2025, todos os rendimentos do empreendedor passam a ser somados, incluindo ganhos da empresa e da pessoa física. Se o total anual ultrapassar R$ 81 mil, o CNPJ pode ser desenquadrado.
Com a nova regra, atividades como bicos, comissões, aluguel de imóveis ou outras fontes de renda entram no cálculo do limite. Antes, apenas o faturamento da empresa era considerado. Agora, a Receita cruza dados de movimentações bancárias, Pix, maquininhas, notas fiscais e declarações para verificar eventuais inconsistências.
Caso o limite seja ultrapassado, o empreendedor deixa automaticamente o enquadramento como MEI e passa a seguir outro regime tributário, com mais impostos e obrigações. Para evitar problemas, o Sebrae orienta que o empreendedor faça duas declarações de renda, uma como pessoa física e outra como jurídica, especificando as origens dos valores.
A analista do Sebrae DF, Rosimeyre Maria Lins Prado, afirma que o desenquadramento também ocorre quando há pendências junto à Receita Federal. Ela reforça a importância de manter as obrigações fiscais em dia e acompanhar a legislação que regula o regime.
O Sebrae oferece apoio para regularização de débitos, emissão da guia DAS e elaboração da declaração anual. Segundo a instituição, é possível renegociar dívidas em parcelas entre R$ 30 e R$ 60. O atendimento funciona pelo número 0800 570 0800, 24 horas por dia, além das agências e do portal Jornada MEI.
Entre os motivos que mais levam à perda do CNPJ estão:
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Exceder o limite anual de faturamento de R$ 81 mil
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Não entregar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
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Atrasar o pagamento do DAS por longos períodos
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Ter mais de um funcionário sem registro
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Exercer atividades não permitidas no MEI
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