Moraes mantém aumento do IOF

Ministro do STF suspende parte do decreto do Executivo e evita avanço sobre competências do Congresso


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas suspendeu a aplicação da medida às operações conhecidas como “risco sacado”. A decisão ocorre em meio a um impasse entre o Executivo e o Congresso Nacional.

O risco sacado é uma prática comum no setor varejista, utilizada por empresas para antecipar pagamentos. Até o decreto, esse tipo de operação não era enquadrado como operação de crédito nem era tributado com IOF. Moraes entendeu que o governo extrapolou sua competência ao equiparar essa prática a uma operação de crédito por meio de decreto.

— A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriu o princípio da segurança jurídica — declarou o ministro em sua decisão.

Segundo Moraes, o restante do decreto está em conformidade com a Constituição, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas de tributos com finalidade extrafiscal, como o IOF. Ele reforçou que não houve desvio de finalidade na ação presidencial.

— Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República — afirmou Moraes.

O Congresso Nacional havia alegado que o decreto tinha objetivo meramente arrecadatório, o que seria inconstitucional. O ministro rejeitou esse argumento e concluiu que não há risco de prejuízo fiscal irreversível com a suspensão parcial.

Na véspera, Moraes promoveu uma audiência entre representantes do governo federal e do Congresso, mas as partes não chegaram a um acordo. Optaram por aguardar a manifestação do STF, que analisa quatro ações sobre o tema. O governo defende a validade do decreto, enquanto partidos como PL e PSOL contestam tanto a medida quanto a reação do Legislativo.

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