Nova Lei proíbe Iprev de aplicar desconto retroativo a aposentados e pensionistas


Nova Lei proíbe Iprev de aplicar desconto retroativo a aposentados e pensionistas

Foi publicada, nesta quinta-feira (30), uma vitória para servidores aposentados e pensionistas do Distrito Federal.  A Lei Complementar 1.054/2025 veta a cobrança retroativa de descontos nos proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2020, quando as alíquotas de contribuição previdenciária foram alteradas. A nova legislação, de autoria do primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), evita cobranças que poderiam superam R$ 2 mil.

Na prática, o texto altera a Lei Complementar nº 970/2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do DF, adiando – em dois meses – o início da vigência das novas alíquotas da contribuição previdenciária para os inativos. 

Com a reforma da previdência do DF, em 2020, os servidores inativos que recebiam até o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 8.157,41 em 2025), antes isentos, passaram a ter desconto de 11%. Os que recebem acima desse valor passaram a pagar 14%. Essas novas alíquotas deveriam ter sido cobradas a partir de 1º de novembro de 2020, mas não o foram, e só começaram a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2021.  

“Essa é uma grande vitória dos aposentados e pensionistas do DF. Conseguimos acabar com uma cobrança absurda que afetaria mais de 60 mil famílias, gente que dedicou a vida ao serviço público e não podia ser penalizada por um erro do próprio governo”, afirmou Ricardo Vale.



Source link

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui