Dados divulgados por Edson Fachin mostram que 80,5% das 116 mil decisões da Corte neste ano foram individuais, gerando críticas do Congresso.
Mais de 80% das decisões proferidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 foram monocráticas. O percentual exato é de 80,5%, conforme dados divulgados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, durante a sessão de encerramento do ano judiciário na sexta-feira (19). Do total de cerca de 116 mil decisões, 19,5% foram colegiadas.
O STF recebeu mais de 85 mil processos em 2025, abrangendo ações originárias e recursos. Em comparação com 2024, houve aumento de 5,5% no número de decisões tomadas pelo conjunto dos ministros, segundo Fachin.
Decisões monocráticas são aquelas proferidas por um único ministro. Elas ocorrem geralmente em casos urgentes, quando há entendimento consolidado do Tribunal ou para aplicação de decisões anteriores da Corte.
Em alguns casos, a decisão monocrática deve ser levada ao colegiado para confirmação, modificação ou rejeição pelo plenário ou por uma das turmas. Quando o tema já foi decidido várias vezes, o ministro pode aplicar o entendimento diretamente, evitando rediscussão em sessões colegiadas e desafogando a pauta.
É competência do relator decidir sozinho questões como negar seguimento a recursos, conceder ou negar liminares e aplicar precedentes. Esse tipo de decisão é comum em todos os tribunais brasileiros.
Embora reguladas pelo regimento interno, as decisões monocráticas passaram a ser alvo de críticas nos últimos anos, especialmente do Congresso Nacional, que vê excesso de poder individual dos ministros.
Desde 2023, parlamentares discutem medidas para limitar decisões monocráticas. Em novembro de 2025, após decisão individual de Gilmar Mendes restringir à Procuradoria-Geral da República o poder de pedir impeachment de ministros do STF, o Congresso retomou tramitação de proposta sobre o tema.
No mesmo dia, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que limita decisões individuais contra leis aprovadas pelo Congresso e restringe recurso direto de partidos ao STF para derrubar leis ou atos do Executivo. O texto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), presidente nacional do partido, determina que decisão monocrática seja submetida ao plenário na sessão seguinte, sob pena de perda de validade. A proposta segue para o Senado.
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