TSE define regras e limites para atos de rua na véspera da eleição
Comícios encerram nesta quinta (22); caminhadas e carreatas podem ir até 22h de sábado (24)
Na fase final do segundo turno, que ocorrerá neste domingo (25/10), as campanhas dos candidatos realizam os últimos atos nas ruas das principais cidades com a mobilização dos apoiadores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras específicas para as campanhas de rua neste período.
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A noite desta quinta-feira (22/10) é a data limite para a realização de comícios pelos candidatos, até as 24h, com a possibilidade de extensão do ato por mais duas horas. Com isso, nos últimos dias antes do pleito, sexta-feira (23/10) e sábado (24/10), os candidatos podem realizar caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carros de som ou minitrios, que podem ocorrer até às 22h do sábado.
Assim como essas manifestações públicas, as campanhas também devem encerrar até às 22h do sábado a distribuição de material gráfico, assim como o trânsito de carros de som com a divulgação de jingles ou mensagens do político. Tal regra também é válida para o posicionamento dos wind banners, bandeiras com informações dos candidatos fixadas em bases nas calçadas.
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Comícios encerram às 24h desta quinta-feira (22/10), com possibilidade de prorrogação até as 2h de sexta; caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h de sábado (24/10).
Já no dia do pleito, são apenas permitidas manifestações silenciosas e individuais pelos eleitores, como o uso de adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de candidatos. Não são permitidas no dia aglomerações que caracterizem um ato eleitoral. Caso ocorra o descumprimento de alguma das regras estabelecidas pelo TSE, candidatos e partidos estão sujeitos a punições, como multas, conforme as leis e resoluções que definem os limites.
Até o fechamento, não há informação sobre fiscalizações já programadas pela Justiça Eleitoral nem sobre o número de denúncias registradas por descumprimento das regras de atos de rua na reta final da campanha.






