Por Hélio Rosa*
O desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF.
A decisão do desembargador mantém o entendimento do desembargador federal do TRF-1 Souza Prudente. Segundo a determinação, as regras mais restritivas devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.
A questão será ainda analisada pelo Superior Tribunal de Justiça.
*Com informações do site Metrópoles