A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins
Por Hélio Rosa
O ministro Humberto Martins deferiu o pedido da Procuradoria Geral do Distrito Federal que pedia a suspensão de liminar e de sentença (SLS) do Executivo local foi protocolada na noite de quinta-feira (8/4).
Para o presidente do STJ não cabe ao Judiciário adentrar na esfera do Poder Executivo sobre o combate à pandemia, sobretudo em relação à tentativa do GDF de “conciliar a preservação da saúde pública com o funcionamento da economia local”, palavras do ministro.
Ainda continou o presidente do STJ:
“O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa”.
Com a decisão valem as regras estabelecidas no último decreto do governador Ibaneis que determinou a reabertura do comércio obedecidas determinadas regras sanitárias.