Alô PROCON… o sistema de cobrança tá ficando cada vez mais bruto.
Olha o que diz o Código de Defesa do Conumidor:
“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Será que é o caso?
Mocinha comprou perfume, batom, maquiagem e não pagou, a cobrança voi violenta.
Confira: