Nesta quarta-feira (14), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como recusa de bancos em abrir contas ou conceder crédito.
Por Rogério Cirino
O termo “pessoas politicamente expostas” se refere àqueles que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes, conforme definido pela legislação, e têm posição de destaque no cenário nacional. Isso inclui parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.
A votação resultou em 252 votos favoráveis e 163 contrários. Agora, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Vale ressaltar que o projeto não estava previsto inicialmente na pauta da sessão deliberativa da Câmara para esta quarta-feira.
Alguns deputados, incluindo membros da base governista e do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, expressaram preocupação com a rapidez com que o texto foi apresentado e votado em plenário. Eles argumentaram que não houve tempo suficiente para uma análise mais aprofundada do conteúdo.
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Alguns deputados até afirmaram que não sabiam exatamente qual versão do texto estavam votando. Eles solicitaram que o projeto fosse adiado para votação nas próximas semanas, mas o pedido foi negado.
Houve também quem alegasse que a Câmara estava legislando em causa própria.
Antes da votação, a maioria dos deputados aprovou que o projeto fosse tratado em regime de urgência, para que pudesse ser votado imediatamente em plenário, sem passar por comissões. O placar dessa votação foi de 318 votos favoráveis, 118 contrários e 2 abstenções.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o assunto foi discutido em uma reunião prévia com os líderes da Casa.
De acordo com o texto aprovado, serão punidos de acordo com a lei “os crimes resultantes de discriminação cometidos devido à condição de pessoa politicamente exposta ou de pessoa sob investigação preliminar, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que seja ré em processo judicial em andamento”.
O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para aqueles que negarem a abertura de contas-correntes, concessão de crédito ou qualquer outro serviço a pessoas “politicamente expostas” ou a pessoas sob investigação preliminar, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou a pessoas que sejam rés em processos judiciais em andamento.
O relator Claudio Cajado (PP-BA) declarou: “Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem acesso a crédito, não por causa do seu histórico financeiro, mas por ser filho ou parente de um deputado, prefeito, vereadora ou vereador? Não podemos permitir que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela seja injustamente penalizado”. Ele também enfatizou a importância de critérios justificados para negar tais solicitações.
No caso de uma instituição bancária ou financeira que não justificar por escrito a recusa de abertura de conta ou solicitação de crédito dentro de cinco dias úteis após a negativa, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 10 mil.
O projeto original, de autoria de Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, previa penas mais severas. No entanto, o relator Cláudio Cajado retirou alguns dos pontos mais polêmicos do texto de Danielle Cunha.
Dentre esses pontos estava a proposta de criminalizar o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”. O relator considerou essa parte redundante, pois já estava prevista no Código Penal.
Outro ponto retirado foi a proposta de penalizar aqueles que “impedirem ou obstruírem o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, salvo existência de expressa vedação legal nesse sentido”. Deputados argumentaram que isso poderia expor ainda mais a administração pública a pessoas investigadas por suspeitas de corrupção.
O projeto estabelece que a condição de pessoa politicamente exposta permanecerá por cinco anos após deixar o cargo que lhe conferia esse status. Além disso, a lei protegerá os familiares, colaboradores próximos e pessoas jurídicas das quais a pessoa politicamente exposta participe.
Os familiares incluem parentes diretos até o segundo grau: cônjuge, companheiro(a), enteado(a) etc.
Colaboradores próximos são definidos como pessoas que possuem sociedade ou propriedade conjunta em empresas privadas ou em arranjos sem personalidade jurídica, que atuam como mandatários, mesmo que por meio de instrumento particular, ou que tenham qualquer outra relação estreita de conhecimento público com uma pessoa politicamente exposta. Também são consideradas colaboradoras próximas pessoas que controlam empresas privadas ou arranjos sem personalidade jurídica criados para o benefício de uma pessoa politicamente exposta.