[Agora é Lei] Inscritos em dívida ativa poderão receber benefícios sociais em período de calamidade

A autora da emenda à Lei Orgânica, deputada Júlia Lucy, destaca que “a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício”

A Emenda à Lei Orgânica 120/2021, que garante aos inscritos em dívidas ativas ou em débito com o sistema de seguridade social o direito de receber benefícios sociais durante estado de calamidade pública, foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Distrito Federal.

A mudança consiste no acréscimo do parágrafo único ao artigo 173, que vedava os benefícios e não previa exceções, como no período da pandemia. De acordo com a autora, deputada Júlia Lucy (Novo), a proibição intensificava prejuízos de grande parte da população na atual crise sanitária e econômica.

Ainda segundo Lucy, os benefícios são fundamentais para o sustento mínimo de famílias que enfrentam dificuldades financeiras devido à pandemia e até a fome. “Não faz sentido proibir que endividados recebam alimentos por estarem constando em dívida ativa com o Distrito Federal, pois a condição de endividado é exatamente o que gera a necessidade do benefício”, ressaltou.

Mario Espinheira – Agência CLDF

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