Ministro absolve ex-presidente e outros cinco réus, mas condena Mauro Cid e Braga Netto por abolição do Estado Democrático de Direito
O ministro Luiz Fux abriu divergência no julgamento da ação penal que apura suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 e votou, nesta quarta-feira (10), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro de todas as acusações. Com o posicionamento, o placar parcial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou em 2 a 1 pela condenação, após os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Fux sustentou que o STF seria incompetente para julgar o caso, já que os réus não detinham prerrogativa de foro quando denunciados. Além disso, destacou que o processo deveria ter sido analisado pelo Plenário e não pela Primeira Turma. No mérito, considerou que não houve atos executórios por parte de Bolsonaro e que a chamada “minuta do golpe” não poderia sustentar condenação.
O ministro também defendeu que discursos e entrevistas críticas ao sistema eleitoral não configuram, por si só, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito. “A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”, afirmou.
Em seu voto de 429 páginas, Fux absolveu Bolsonaro, Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. Por outro lado, votou pela condenação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, entendendo que ambos atuaram no planejamento do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), com os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que definirão o resultado final.






