Projeto de lei de autoria do deputado Claudio Abrantes (PSD) altera lei que cria Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante no DF, também do parlamentar
Foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa nesta terça-feira (26/4) o projeto de lei 2.418/2021, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PSD), que atualiza o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante e Lactante no Distrito Federal. O programa foi instituído pela Lei 6.976/2021, cujo projeto também foi proposto por Claudio Abrantes.
“Quero agradecer aos meus pares por reconhecerem a importância desse projeto”, disse Claudio Abrantes. “Por razão de minha recuperação não pude estar presente à votação, de modo que comemoro sua aprovação com grande gratidão”, completou.
De acordo com o projeto aprovado nesta terça, a policial e a bombeira, após o término da licença maternidade, devem retornar para a mesma equipe de que faziam parte antes da vigência da licença. A exceção é quando se manifestarem, formalmente, em outro sentido, e devem ser mantidas na mesma equipe pelo prazo mínimo de seis meses. Anteriormente, apenas as policiais se enquadravam nesse artigo.
Outra atualização é a concessão de até duas horas dentro da jornada de trabalho, à policial ou à bombeira lactantes, para amamentação. Esse intervalo não deverá comprometer qualquer redução de direitos, até que seu filho ou filha complete 24 meses de vida. Conforme publicado na lei, o prazo era até 12 meses de vida.
“A aprovação dessa atualização é uma vitória não apenas da mulher, mas de toda a sociedade”, comentou Claudio Abrantes.
Deputado Distrital Claudio Abrantes (PSD)