De acordo com a CGDF, dos 5.551 cidadãos beneficiados, 1.836 são pessoas classificadas fora das exigências para receber a ajuda emergencial
Caio Barbieri, Metrópoles
Em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) revelou nesta segunda-feira (22/06) que cerca de 33% dos beneficiários receberam indevidamente o Renda Emergencial, programa de R$ 408 criado pelo GDF para auxiliar pessoas que ficaram sem renda durante a pandemia do novo coronavírus. O resultado ocorreu após o cruzamento de informações com os dados de quem recebeu os R$ 600 da União.
O auxílio local é destinado exclusivamente aos cidadãos que não tiveram acesso ao repasse mantido pela área federal. De acordo com a primeira análise realizada, foi possível identificar que dos 5.551 cidadãos que receberam a primeira parcela do programa local, 1.836 destes (ou seja, mais de 33%) também foram beneficiados pelo auxílio do governo federal, o que caracteriza a irregularidade.
Outra constatação é de que, dos 1.836 beneficiários irregulares, 451 declararam residir fora do Distrito Federal para receberem o auxílio federal, o que os inclui na segunda vedação para recebimento do benefício local, destinado apenas aos moradores do DF.
Além disso, do total dos que sacaram o benefício distrital indevidamente, a maior parte já era atendida por programas de transferência de renda: 1.427 constam do grupo Extracad, 128 constam do grupo CadÚnico e 281 constam do grupo Bolsa Família, segmentações definidas pela CGU.
Suspensão de pagamento
De acordo com a Controladoria local, o cruzamento das informações foi realizado no período de 1º a 31 de maio e servirá para impedir o pagamento da segunda parcela desses benefícios, que estava prevista para ocorrer esta semana, cujo valor total corresponde a mais de R$ 749 mil.
“A missão da Controladoria é justamente de atuar firme na fiscalização para que a ajuda do Governo do DF realmente chegue aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que preencham os critérios previstos em Lei. Apenas com esse cruzamento, conseguimos evitar que fosse desembolsado pelo DF quase 1 milhão de reais em benefícios indevidos”, afirmou o secretário chefe da CGDF, Paulo Wanderson Moreira Martins.
A Controladoria-Geral do DF já oficiou a Secretaria de Desenvolvimento Social para que providencie, junto ao Banco de Brasília (BRB), o bloqueio dos pagamentos ainda não liberados e de eventuais valores que não chegaram a ser sacados por esses beneficiários. No documento, órgão de controle também solicita providências para a orientação desses beneficiários sobre a necessidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Condições
De acordo com a lei que instituiu o Programa Renda Mínima Temporária em enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença do coronavírus – Covid-19, entre outros critérios, os beneficiários deveriam residir no Distrito Federal e não serem atendidos pelo Programa Bolsa Família, DF Sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada ou do auxílio emergencial da União.
Reprodução: BSB TIMES