Cabo Expedito Ferreira Neto foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime aberto
Um cabo da Aeronáutica foi condenado a um ano de prisão por chamar uma tenente da corporação de “bunduda”, em junho de 2024.
A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (14) pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Justiça Militar da União. O cabo Expedito Ferreira Neto foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime aberto.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2024 após casos distintos de ofensas à tenente. No mês de março, durante uma Ação da Semana da Mulher, Expedito disse a militar que ela era “linda e a “tenente mais simpática”, mesmo após ela pedir que ele parasse, já que estava noiva de outro militar e estava constrangida.
Em junho, segundo a denúncia, o cabo fez insinuações e menções de cunho particular que desrespeitaram a tenente, em uma situação em que os dois levariam vacinas de Influenza a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
“Ah Tenente, que pena que seu coração já tem dono”, disse à militar, que negou e falou que estava com casamento marcado e amava o noivo.
Ao chegar na UBS, o cabo disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha“, como demostra a denúncia do MP.
Após os testemunhos e a apresentação das evidências, o Conselho de Justiça entendeu que as “provas afastam qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade“.
“As expressões foram de inequívoca conotação sexual, com insinuações diretas acerca do corpo da tenente e convites de teor romântico/íntimo, sem que houvesse qualquer relação de intimidade ou consentimento. Tais atos transbordam o campo de um singelo elogio, demonstrando intuito de menosprezar o respeito, atingir a dignidade e vilipendiar o decoro, desmerecendo a função pública a qual representava a oficial militar”, afirma a decisão.
Além da condenação, a Justiça ainda impôs algumas medidas restritivas para Expedito, veja:
- Proibição de contato, seja presencial ou virtual, com a ofendida;
- Manutenção de uma distância mínima de 300 metros da ofendida;
- Proibição de cumprimento de serviço em conjunto com a ofendida;
- Dever de se apresentar trimestral neste Juízo
O militar ainda pode recorrer em liberdade da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).