Ceasa Goiás volta a funcionar às quartas e sábados

A administração percebeu aumento no fluxo de pessoas nos dias que antecede e sucede os dias de fechamento.

As Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa-GO) voltam a funcionar às quartas e sábados. A Administração da Ceasa Goiás reuniu-se com Grupo Especial de Trabalho Covid-19 e decidiu pela reabertura das atividades comerciais.

A alteração no horário do funcionamento aconteceu no último dia 9 de junho, quando foi divulgado um plano de emergência contra a covid-19, com foco em priorizar a segurança de todos. No plano foi definida a redução do fluxo interno de pessoas, maior rigor na triagem e testagem de 100% dos profissionais que trabalham no local.

Entretanto, nesta terça-feira (23/6), a Administração decidiu pela abertura às quartas e sábados. O retorno foi possível pois a higienização, que já era feita todos os dias, passou por um reajuste operacional e a equipe responsável vai realizar a atividade no período vespertino e noturno.

Outro ponto que foi analisado para a reabertura do mercado às quartas-feiras e sábados é o aumento no fluxo nos dias que antecedem e sucedem estes dias.

Medidas adotadas pela Ceasa Goiás para evitar a disseminação da covid-19

Entre as medidas adotadas está a implantação de licença especial de funcionamento, onde as empresas licenciadas só poderão atuar após executar testes para detecção covid-19 em todos os funcionários. Além disso, as empresas ainda terão que assinar um termo de responsabilidade, indicando a adoção das práticas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Em relação aos espaços comuns, os ambulantes estão proibidos de atuar no local, assim como os trabalhadores não cadastrados. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente do entreposto e está proibido o acesso sem destinação, ou seja, as visitas.

Para os compradores varejistas ou de outros estados da Ceasa Goiás, as medidas são as seguintes:

  • Submissão a triagem e controle de temperatura na entrada do entreposto;
  • Proibição de entrada em caso de suspeita ou quaisquer sintomas relacionados a covid-19;
  • Identificação de destinação do visitante;
  • Proibição de acompanhantes.

FONTE: Portal DIa Online, por Dinake Nubia

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