Decisão pode derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet e abre precedente perigoso para liberdade de expressão
Com o voto do ministro Gilmar Mendes nesta quarta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 1 para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos considerados ilegais publicados por usuários. A medida, se confirmada, deve declarar inconstitucional parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet — marco legal de 2014 que hoje exige decisão judicial para que as plataformas removam publicações. A análise continua nesta quinta-feira (12), mas o recado do Supremo já está dado: o risco de censura prévia nunca esteve tão próximo no Brasil democrático.
Entre os ministros que votaram a favor da responsabilização direta das plataformas estão: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único voto contrário até agora veio de André Mendonça, que defendeu a permanência integral do artigo 19 e alertou para os perigos de decisões judiciais que substituam o Congresso.
O que está em jogo?
A possível derrubada do artigo 19 significa que plataformas como X (antigo Twitter), YouTube e Facebook poderão ser processadas antes mesmo de uma ordem judicial, apenas por não removerem conteúdo considerado ilegal após notificação — mesmo que o conteúdo tenha sido gerado por terceiros. Em algumas situações, como no caso de anúncios pagos, conteúdos anônimos ou crimes graves, a responsabilização poderá ser automática.
Gilmar Mendes propôs quatro regimes de responsabilização:
-
Regime residual: para crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos;
-
Regime geral: plataformas podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos ilícitos após notificação;
-
Regime de presunção: para casos de impulsionamento e anúncios pagos;
-
Regime especial: para crimes graves como terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.
Censura disfarçada?
Apesar das ressalvas feitas por alguns ministros de que a decisão não trata da liberdade de expressão, o receio generalizado entre juristas, plataformas e defensores dos direitos digitais é de que a responsabilização prévia das redes abra caminho para a censura antecipada de conteúdos legítimos — especialmente aqueles críticos ao poder público.
Hoje, o artigo 19 estabelece que só com decisão judicial as plataformas são obrigadas a remover conteúdo. Essa regra tem sido essencial para proteger jornalistas, influenciadores, opositores e qualquer cidadão comum da remoção arbitrária de opiniões na internet.
Empresas como Google, Meta e TikTok alertam que mudanças nessa proteção podem gerar insegurança jurídica e comprometer o dinamismo e a liberdade do ambiente digital.
Congresso ignorado
Outro ponto levantado durante os votos é o papel do Congresso. André Mendonça foi enfático: mudanças desse porte devem ser feitas por meio de lei, debatidas pelo Legislativo. “O ativismo judicial tende a agravar os problemas que deseja resolver”, afirmou o ministro. Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, tentou buscar um “consenso sobreposto”, mas admitiu que o julgamento ainda não está maduro para uma decisão final.
O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?
-
Limita a responsabilidade de plataformas por conteúdo de terceiros;
-
Exige ordem judicial específica para remoção de conteúdo;
-
Protege a liberdade de expressão e a neutralidade da rede;
-
Impede censura prévia por parte das empresas ou do Estado.
Um precedente arriscado
O julgamento é histórico. Se o STF declarar a inconstitucionalidade do artigo 19, abrirá um precedente inédito na democracia brasileira: a possibilidade de censura sem mediação judicial, sob o pretexto de combater desinformação, discurso de ódio ou crimes digitais.
A pergunta que permanece no ar é: quem vai decidir o que pode ou não ser dito nas redes? E o que será do debate público em um país onde críticas ao poder podem ser deletadas — ou nunca sequer publicadas — por medo de punição?
#LiberdadeDeExpressão
#CensuraPréviaNão
#MarcoCivilDaInternet
#STF
#BigTechs
#DemocraciaDigital






