CLDF aprova regulamento previdenciário da Polícia Civil 


CLDF aprova regulamento previdenciário da Polícia Civil 

De iniciativa do Executivo, a proposta visa garantir segurança jurídica e conformidade constitucional à situação previdenciária dos policiais civis do DF

A votação, nesta terça-feira (17), do projeto de lei complementar nº 99/2026, que dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), põe fim a um vácuo legislativo que remonta a 2008, quando foi criado o Regime Próprio de Previdência Social do DF. O texto tramitou em regime de urgência e foi aprovado pelo Plenário da Câmara Legislativa, com 27 emendas, em dois turnos e redação final, nesta tarde.

De iniciativa do Executivo, a proposta visa garantir segurança jurídica e conformidade constitucional à situação previdenciária dos policiais civis do DF. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), reconheceu a constitucionalidade da vinculação da PCDF ao Regime Próprio do DF e reforçou a necessidade de edição de uma lei complementar específica para os policiais. 

A medida não altera a fonte de recursos para o pagamento dos proventos; no caso, o Fundo Constitucional (FCDF), e confere ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) – órgão gestor do (RPPS/DF) – a atribuição de administrar e supervisionar esses recursos. O projeto veda, expressamente, o uso desses recursos para fins de aplicação financeira ou capitalização de valores, bem como para o pagamento de quaisquer outras espécies de benefícios, encargos ou obrigações que não a previdência policial.

O PLC prevê uma série de modalidades de aposentadoria; entre elas, a voluntária por idade e tempo de contribuição, a compulsória por idade ou incapacidade pemanente, além da especial voluntária, a qual é regida pela Lei Complementar Federal nº 51/1985. Nesse último caso, o projeto permite a contagem do tempo de atividade militar nas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e no sistema penitenciário.

A proposta detalha, também, as hipóteses de acidente em serviço e doenças graves que ensejam aposentadoria com proventos integrais. Além disso, elenca os dependentes dos segurados e as prioridades para a concessão da pensão por morte. 

A matéria foi discutida em comissão geral no último dia 5 de março; e ao texto original do Buriti, foram protocoladas 35 emendas, das quais, 27 foram acatadas. Entre elas, uma emenda aditiva que inclui a previsão de pagamento de abono de permanência ao policial que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer na ativa. 

Com a tramitação concluída na Casa, o projeto de lei complementar volta ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.



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