Com aumento no número de divórcios, entenda por que o consensual é vantajoso; primeiro ano de pandemia registrou mais de 40 mil separações

“Além de o financeiro pesar no divórcio litigioso, outros dois fatores preocupam: o desgaste emocional e o tempo”, explica o advogado Max Kolbe

O último levantamento do Colégio Notarial do Brasil apontou o que o segundo semestre de 2020, primeiro ano de isolamento social devido à pandemia, foi o maior da história contabilizando 43,8 mil processos. Um aumento de 15% em relação ao mesmo período de 2019. Ainda segundo a pesquisa, o número de divórcios passou dos 50% em algumas regiões do país.

Em 16% das unidades da federação, os números atingiram recorde. Na lista estão Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

Com 54% de aumento, Rondônia registrou avanço mais significativo. O vizinho Acre teve 50% de alta. Na sequência aparecem Mato Grosso do Sul (49%); Pernambuco (34%); Espírito Santo (30%); Distrito Federal (26%); Roraima (26%); Rio Grande do Norte (26%); Alagoas (21%); Sergipe (21%); São Paulo (18%); Goiás (19%); Maranhão (19%); Paraíba (19%); Amazonas (17%); Mato Grosso (15%); Ceará (14%); Pará (14%); Paraná (13%), Minas Gerais (11%); Santa Catarina (9%); Rio de Janeiro (8%) e Rio Grande do Sul (7%).

Momento delicado para os casais, isto pois além da separação, precisam lidar com suas variações uma vez que nem sempre o divórcio é consensual. O advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados explica que existem duas formas de separação: consensual ou litigiosa, em ambas é necessária a contratação de um advogado e os valores dependem de vários fatores, como: partilha de bens, guarda dos filhos ou pets, pensão alimentícia etc.

No divórcio consensual, sendo a melhor hipótese, o casal consegue chegar a um acordo prático, tudo é resolvido de modo rápido sem parar no judiciário; a separação pode ser realizada no próprio cartório quando não há filhos menores de idade, por exemplo.

Agora, quando se trata do divórcio litigioso o cenário muda. “O problema maior está no litigioso; quando uma das partes não está de acordo com todos os termos ou até mesmo não aceita o pedido de separação. Neste caso, o juiz precisa intervir. Lembrando, que a união estável também se encaixa nas duas modalidades de divórcio e requer advogado”, explica o advogado Max Kolbe.

Fique atento, “além de o financeiro pesar no divórcio litigioso, outros dois fatores preocupam: o desgaste emocional e o tempo. Apesar de não se precisar a demora da ação, estima-se que a espera seja de 2 a 5 anos para o fim do processo”, diz o especialista.

Fonte: Prezz Comunicação

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