A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou um substitutivo
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara 98/2018, que estabelece o rastreamento de sintomas depressivos na gravidez e pós-parto.
O rastreamento deverá ser feito no primeiro e no terceiro trimestre de gestação e também na consulta de retorno pós-parto. Caso identificados sintomas de depressão, a mulher será imediatamente encaminhada para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra.
Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, a depressão pós-parto, ou puerperal, acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras.
“Esta é uma fase muito importante na vida da mulher, precisamos garantir que ela tenha toda atenção e suporte”, reforçou a senadora.
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