Comissões permanentes criam grupo de trabalho sobre alimentação escolar


Os presidentes de duas comissões permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal instituíram grupo de trabalho em conjunto para realizar diagnóstico sobre o Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF). O ato foi publicado no Diário da Câmara Legislativa desta quarta (3).

A deputada Paula Belmonte (Cidadania), presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), e o deputado Gabriel Magno (PT), presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), decidiram atuar em conjunto e criar o grupo de trabalho. O colegiado terá a missão de realizar um diagnóstico quanto à efetividade do PAE-DF em garantir a segurança alimentar para os alunos da rede pública distrital. A análise será realizada levando em conta aspectos sensíveis desde a aquisição de insumos até a entrega dos alimentos aos estudantes.

Composição

O grupo de trabalho será formado por Paula Belmonte e Gabriel Magno, além de representantes da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação/Proeduc do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); do Ministério Público de Contas do Distrito Federal; do Conselho de Educação do Distrito Federal; do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal; e, mais seis servidores da CLDF, sendo três indicados pela (CFGTC) e outros três indicados pela CESC.

Prazo

O grupo de trabalho terá prazo de 120 dias para apresentar relatório circunstanciado com as conclusões e as sugestões para aprimoramento do PAE-DF.

Vale registrar que antes do início efetivo das atividades de fiscalização será elaborado um detalhado plano de trabalho, no prazo de até 30 dias. Neste documento inicial, será delimitado o escopo e definida a metodologia de estudos e análises a serem elaborados, assim como, a cronologia e a organização das ações planejadas, os recursos administrativos ou financeiros necessários.

O relatório poderá versar sobre melhorias dos seguintes ítens: I) planejamento antecipado para aquisições dos insumos; II) adequação quantitativa e qualitativa dos alimentos adquiridos; III) avaliação dos fornecedores e eventuais penalidades por descumprimento contratual; IV) logística apropriada, suficiente e tempestiva para entrega dos alimentos nas escolas; V) instalações adequadas para armazenagem dos insumos e preparação das refeições; VI) efetividade da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.



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