O adiamento das provas do concurso PF 2021 será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sesta-feira, 21. A confirmação acaba de ser dada pelo STF. O julgamento está marcado para iniciar às 14h.
Além disso, há pouco, às 18h05, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Curitiba entrou com uma ação contra a União por conta da aplicação das provas da Polícia Federal no próximo domingo, 23.
O juiz responsável será Friedmann Anderson Wendpap. O caso será julgado na 1ª Vara Federal de Curitba. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, informou que julgará a aplicação dos exames em Plenário Virtual.
Essas são mais duas movimentações contra as provas do concurso PF nesta quinta, 20.
Antes, a Defensoria Pública da União entrou na ação popular movida em São Paulo para impedir as avaliações. Além disso, a prefeitura de Curitiba já havia manifestado à Folha Dirigida que puniria os responsáveis em caso de aplicação dos exames.
Veja o trecho reclamação que será julgada no STF
Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:
a. A concessão da medida liminar Inaudita Altera Pars para fins de SUSPENDER a realização de todas as fases/etapas do concurso público da POLÍCIA FEDERAL agendadas para o próximo dia 23.05.2021 em todo o país, em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, até decisão posterior proferida nestes autos;
b. Subsidiariamente, levando em consideração o perecimento do direito – realização das provas próximo dia 23.05.2021 – sobretudo pelo fato da existência de inúmeras ações propostas pelo MPF em diversas Unidades, com possibilidade concreta de decisões conflitantes, ademais, por se tratar de demanda que tem densidade suficiente para abalar o pacto federativo (Rcl 4210/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/3/2019) que, em caso de indeferimento da medida liminar requerida nesta reclamação, que esta Suprema Corte – Órgão máximo do Poder Judiciário Nacional – confira decisão satisfativa sobre a possibilidade ou não da realização do certame em referência, evitando, assim, insegurança jurídica através de inúmeras decisões judiciais conflitantes sobre a matéria;
c. A intimação das autoridades Reclamadas, para prestarem informações, nos termos do art. 989, I, do NCPC;
d. Ao final, no mérito, o deferimento da presente reclamação para que, mantida a tutela provisória de urgência requerida.
e. Levando em consideração a urgência do pleito, será juntada procuração no tempo legal oportuno, nos termos do art. 104 e seguintes do CPC.
DPU e MPF pedem adiamento das provas PF 2021
O adiamento das provas do concurso da Polícia Federal vem sendo pedido pelos inscritos e também por órgãos públicos. Há uma ação popular movida por diversos candidatos pedindo a suspensão da prova.
A ação foi protocolada pelo advogado José Moura Neto e contém diversos relatos, provas e denúncias de candidatos referentes à aplicação das provas da Polícia Rodoviária Federal (aplicada no início do mês pelo Cebraspe).
Logo em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou, entrando com uma ação pedindo o adiamento das provas e intimando o Cebraspe, organizador. Veja o que pede o MPF:
“A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, inaudita altera parte, com fulcro no art. 300, caput e §2º, do CPC, no sentido de determinar medida de suspensão da aplicação das provas do certame para o provimento de vagas em cargos da Policial Federal, prevista para ocorrer no dia 23 de maio de 2021.”
Nesta quinta-feira, 20, mais um desdobramento. A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou e entrou na ação popular de São Paulo que pede o adiamento das provas do concurso PF.
A Defensoria ingressou por dependência e, segundo o advogado José Moura Neto, a sua chegada ao caso poderá ajudar e muito na pressão pela liminar de suspensão.
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A DPU entrou na ação de qualidade de amicus curiae. O documento está assinado e despachado pelo defensor Nacional de Direitos Humanos, André Porciúncula.
O advogado José Moura Neto explica que o amicus curiae dá suporte e elementos probatórios para ajudar a uma das partes no processo. Nesse caso, em favor dos candidatos e de quem está pedindo o adiamento das provas.
Enquanto este processo ainda segue em andamento, o Cebraspe conseguiu na noite da quarta-feira, 19, um parecer federal e divulgou um comunicado mantendo o exame na data prevista.
O parecer foi dado pela União e aprovado pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Anderson Torres. O documento permite a aplicação das provas em Curitiba.
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Atualmente a cidade tem em vigência um decreto de restrição de realização de concursos e processos seletivos, por conta do Coronavírus. Apesar disso, segue sendo um dos locais de provas do concurso PF, que foram divulgados pela banca no dia 18 de maio.
O concurso da Polícia Federal seleciona para 1.500 vagas e recebeu mais de 321 mil inscrições.
Como serão as provas do concurso PF?
Os exames serão aplicados nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. As provas, exceto para o cargo de delegado de polícia Federal, terão duração de quatro horas e meia e serão aplicadas a partir das 14h.
Já o delegado realizará a prova objetiva, com duração de três horas e meia, na parte da manhã, às 8h. O exame discursivo terá a duração de cinco horas e será aplicado no período da tarde, a partir das 15h.
A prova objetiva será composta por 120 questões, contendo disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos, que variam de acordo com cada cargo. Confira o que será cobrado.
Devido à pandemia, a Polícia Federal e o Cebraspe terão um esquema especializado para a aplicação dos exames.
O que será cobrado nas provas do concurso PF?
Prova objetiva do agente:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática
Bloco III, com 24 questões: Contabilidade Geral
Prova objetiva do escrivão:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática
Bloco III, com 24 questões: Contabilidade Geral e Arquivologia
Prova objetiva do papiloscopista:
Bloco I, com 60 questões: Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Penal e de Direito Processual Penal, Legislação Especial, Estatística e Raciocínio Lógico.
Bloco II, com 36 questões: Informática.
Bloco III, com 24 questões: Biologia, Física e Química.
Será aprovado na objetiva do agente, escrivão e papiloscopista o candidato que obtiver pelo menos 48 pontos na prova, além de, no mínimo, seis pontos no bloco I, três no bloco II e dois no bloco III.
Para o delegado serão 120 questões objetivas de Direito Administrativo Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional Público e Cooperação Internacional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia, Direito Previdenciário, Direito Financeiro e Tributário.