Corre-corre: janela partidária termina em 5 de abril

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara adia sessões para facilitar negociações durante período de troca de legenda.

Faltando apenas três dias para o encerramento da janela partidária, o prazo para a mudança de legenda dos políticos que visam concorrer às eleições municipais de outubro expira nesta sexta-feira (5/4). De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995), vereadores que desejam permanecer ou se candidatar a prefeito têm até esta data para efetuar a troca de legenda.

A legislação estipula que a desfiliação partidária para mudança de legenda pode ser realizada apenas por políticos no último ano de mandato, sendo este ano específico para vereadores. Fora do período da janela partidária, mudanças de legenda só são permitidas em casos de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal, sob pena de perda do mandato.

A janela partidária, prevista na Lei dos Partidos Políticos desde 2015 e ratificada pela Emenda Constitucional nº 91 em 2016, tem como objetivo principal permitir a troca de legenda sem perda de mandato, especialmente para cargos obtidos em eleições proporcionais. Esta medida se tornou uma saída legal após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu a fidelidade partidária para cargos proporcionais.

Em vista das movimentações políticas para as eleições municipais, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), optou por suspender as sessões da Casa até 9 de abril, em acordo com os líderes partidários. Essa medida visa facilitar as negociações e apoios municipais durante o período de troca de legenda, evidenciando a importância estratégica deste momento para os políticos brasileiros.

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