Determinação judicial exige de GDF demolição de casas na 26 de Setembro

Decisão do Juiz Aponta Complexidade Operacional e Anarquia na Área

Por Hélio Rosa

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal emitiu uma condenação contra o Governo do Distrito Federal (GDF), ordenando a demolição das casas construídas sem licença no Assentamento 26 de Setembro, localizado entre Taguatinga e Vicente Pires. O juiz titular da referida vara, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, determinou que o GDF apresente, em um prazo de 30 dias, um cronograma para fiscalização, identificação e notificação de demolição de todas as construções não licenciadas. Além disso, dentro de 180 dias, o GDF deve efetivar as derrubadas das residências ocupadas por indivíduos que não se enquadram em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Na sentença publicada na segunda-feira (11/9), o juiz Maroja observou que ao alegar “complexidade operacional” para realizar as derrubadas na área, o Poder Executivo reconhece a existência de uma região na capital do país onde “praticamente imperam o crime e a anarquia, numa situação aterradora que o poder público não consegue conter”. O magistrado destacou que as declarações do governo se mostram contraditórias, uma vez que ele afirma realizar “constantes operações na área litigiosa”, mas implicitamente admite a ineficácia de suas ações devido à suposta “complexidade operacional” provocada por “grupos organizados, com características de milícias”.

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De acordo com o processo judicial, as ocupações ilegais avançam sobre a Floresta Nacional, o que, para o juiz Maroja, representa uma “flagrante violação aos interesses jurídicos coletivos de proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística, além da garantia de segurança pública”. Além de determinar que o GDF apresente um cronograma para demolir as construções não licenciadas no Assentamento 26 de Setembro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o juiz ordenou que o governo identifique a população em situação de vulnerabilidade e ofereça habitações dignas no prazo de 360 dias.

O juiz argumentou que não há violação à separação dos Poderes neste caso, uma vez que o Judiciário “tem o inequívoco dever de atuar concretamente para exigir a efetivação plena do ordenamento jurídico, estabelecendo condições de possibilidade para a superação da violação sistemática da ordem constitucional ocorrente em situações como a que está retratada nesta lide.” Maroja também condenou o Distrito Federal a apresentar um plano de operações para combater o crime organizado no Assentamento 26 de Setembro, particularmente as milícias mencionadas pelo GDF no processo, em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O plano deverá ser implementado no prazo de 180 dias após sua apresentação nos autos.

A coluna tentou contatar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o órgão do Executivo responsável pelos processos judiciais envolvendo o GDF, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para eventuais manifestações

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