O Primeiro Emplacamento Inteligente – PEI de veículos zero km acontece diretamente na concessionária, sem a interferência de terceiros
Por ASCOM/DETRAN-DF
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lança mais uma inovação para facilitar o dia a dia do cidadão. A novidade é para quem adquirir veículo zero km: o Primeiro Emplacamento Inteligente – PEI, e foi publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do DF, por meio da Instrução nº 350, de 16 de junho de 2021.
Seguindo a evolução tecnológica implementada pelo Detran Digital, o PEI consiste no registro simplificado e imediato, no sistema do Departamento, de veículos novos adquiridos junto a concessionárias no âmbito do Distrito Federal.
De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, as inovações tecnológicas implementadas têm promovido agilidade e desburocratização na relação entre a Autarquia, cidadãos, empresas e outras entidades.
No caso do PEI, a concessionária participante irá informar ao Detran, via sistema, os dados pessoais do comprador, o chassi do veículo e informações do contrato de financiamento, se houver. Automaticamente, serão gerados o número da placa do veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento Eletrônico – CRLV-e.
“A partir de agora, quem compra carro zero, por exemplo, já sai da loja com o veículo registrado, com o CRLV-e disponível no aplicativo Detran Digital e com o número da placa. E o principal: sem a intervenção de terceiros e sem custos a mais para o consumidor”, destaca o diretor.
Custos
Segundo o diretor-geral, as concessionárias deverão recolher somente as taxas de serviços relacionadas ao registro de veículo zero Km, à consulta à base de dados nacional e à autorização de estampagem da placa.
Como aderir ao PEI
As concessionárias interessadas em oferecer a facilidade do emplacamento digital aos seus clientes devem ser legalmente constituídas e registradas no âmbito do Distrito Federal. Para fazer a adesão ao PEI, é necessário apresentar a documentação exigida na Instrução nº 350, conforme a relação abaixo, nas unidades do Detran que possuem o serviço do protocolo:
I – Termo de Adesão ao Programa 1º Emplacamento Inteligente – PEI, na forma do Anexo I, assinado pelo representante legal da empresa, mediante
reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
II – contrato social da entidade registrado na Junta Comercial do Distrito Federal;
III – cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – alvará de funcionamento com data de validade em vigor;
V – identidade e/ou documento equivalente do responsável pela empresa; e
VI – prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante respectiva certidão com data de validade em vigor.
A empresa que atender aos requisitos será considerada apta e terá direito a até duas autorizações de acesso ao sistema informatizado do Detran, válidas por 12 meses, podendo ser renovadas, desde que comprovadas as exigências definidas acima.
O planejamento é que, em breve, as transações digitais estejam disponíveis também na relação de transferência de veículos usados entre pessoas físicas.