DF pode contar com cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças
Entre as diversas proposições apreciadas pelos distritais nesta terça-feira (25), está o projeto de lei nº 55/2023, da deputada Paula Belmonte (Cidadania), em tramitação conjunta com o PL nº 1.103/20204, do Executivo. Os textos foram aprovados na forma de substitutivo, o qual institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, instrumento a ser disponibilizado em site eletrônico oficial.
A proposta estabelece que serão incluídos, nesse cadastro, os indivíduos com decisão condenatória penal transitada em julgado nos crimes contra a dignidade sexual de meninos e meninas, bem como aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tenham conotação sexual.
O cadastro, segundo o projeto, deverá incluir as seguintes informações: nome completo, filiação, data de nascimento, RG e CPF, foto, entre outros dados.
De acordo com o texto, qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados. Já os policiais civis e militares, os conselheiros tutelares e os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.