Estabelecimentos comerciais deverão informar sobre possibilidade de entrada com animais domésticos

Daniel Donizet, relator da matéria, apresentou substitutivo incluindo todos os estabelecimentos comerciais e não apenas bares e restaurantes, como previsto no texto original

Os estabelecimentos comerciais do DF deverão colocar placas ou adesivos, em locais visíveis, constando se naquele estabelecimento é permitido ou não a entrada de animais domésticos. Esta determinação, presente no PL 1.628/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), foi aprovada na forma de substitutivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A reunião remota, na manhã desta terça-feira (15), foi transmitida ao vivo pela TV Web CLDF e pelo canal da Casa no Youtube.

O relator da matéria na CCJ, deputado Daniel Donizet (PL), apresentou substitutivo ao texto de Grass, incluindo todos os estabelecimentos comerciais e não apenas bares e restaurantes, como previa o projeto original. O substitutivo destaca que a decisão sobre a entrada e permanência de animais domésticos é opcional dos estabelecimentos comerciais, observadas as permissões legais. No entanto, acrescenta que, na hipótese de proibição de entrada ou permanência de pets, o estabelecimento deverá brevemente fundamentar os motivos na placa ou no adesivo afixado na entrada.

Ao argumentar pela medida, o deputado Leandro Grass entende que “cada vez mais nos deparamos com situações diárias onde os animais são companheiros inseparáveis das famílias”. Por isso, diante do grande número de pets existentes hoje nos lares e das dificuldades de achar locais onde os animais são aceitos, ele acredita que a divulgação será de grande valia, a exemplo do que é feito na rede hoteleira.

Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto segue agora para apreciação do plenário da Casa. Participaram do encontro remoto da CCJ hoje os deputados Jaqueline Silva (PTB), Martins Machado (Republicanos), Daniel Donizet (PL) e Professor Reginaldo Veras (PDT).

Franci Moraes – Agência CLDF

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui