Foi negado habeas corpus coletivos para os manifestantes dos quartéis

Na decisão despachada no dia 9, entretanto, o ministro do STM aponta a gravidade da situação, que classifica como afronta ao Estado Democrático de Direito.

“O grave cenário criminoso ocorrido no último domingo não revela manifestação com fins pacíficos. Ao revés, indica conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com preocupante afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, por óbvio, tal movimento não encontra guarida na Constituição e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”, aponta Queiroz.

Os advogados dos manifestantes  disseram que os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público  “não foram praticadas pelos mesmos manifestantes pacíficos que estão em frente aos quartéis do DF e ao redor do país e que estão sendo  acusados sem as devidas provas materiais”, conforme  está orientado nos códigos jurídicos.

O ministro do STM alegou ainda que não compete à Justiça Militar a análise do pedido. “Assim, não compete a esta Justiça Militar da União a análise do Habeas Corpus preventivo, de caráter coletivo, uma vez que o alegado constrangimento ilegal teria sido praticado por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Como é notório, no âmbito da repartição das competências constitucionais atribuídas ao Poder Judiciário, o Superior Tribunal Militar encontra-se subordinado à Corte suprema e não caberia questionar suas decisões”, diz a decisão.

Fonte: STM

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