O endurecimento das regras se aplicam também ao Sol Nascente e Pôr do Sol,
Por Rogério Cirino
A decisão foi tomada na noite de ontem (8) e publicada no Diário Oficial e vale a partir de hoje dia 9/07.
A decisão está no corpo do decreto nº 40.961 suspende permissões de funcionamento anteriormente liberadas pelo Decreto nº 40.939 e é por tempo indeterminado.
Confira o que NÃO pode abrir:
➪ eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
➪ atividades coletivas de cinema e teatro;
➪ academias de esporte de todas as modalidades;
➪ parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
➪ boates e casas noturnas;
➪ atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
➪ nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
➪ cultos e missas de qualquer credo ou religião;
➪ estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;
➪ salões de beleza e centros estéticos
O que pode abrir/funcionar
➪ clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
➪ clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
➪ supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
➪ padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
➪ lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; VI – postos de combustíveis;
➪ lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
➪ petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; ➪ relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
➪ empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
➪ funerárias e serviços relacionados;
➪ lotéricas e correspondentes bancários;
➪ lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
➪ empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
➪ o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
➪ o Sistema S:
➪ óticas;
*Com informações da Agência Brasília
BSB TIMES