GDF amplia isolamento na Ceilândia

GDF endurece isolamento na Ceilândia

O endurecimento das regras se aplicam também ao Sol Nascente e Pôr do Sol,

Por Rogério Cirino

A decisão foi tomada na noite de ontem (8) e publicada no Diário Oficial e vale a partir de hoje dia 9/07.

A decisão está no corpo do decreto nº 40.961 suspende permissões de funcionamento anteriormente liberadas pelo Decreto nº 40.939 e é por tempo indeterminado.

Confira o que NÃO pode abrir:

 eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
 atividades coletivas de cinema e teatro;
 academias de esporte de todas as modalidades;
 parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
 boates e casas noturnas;
 atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
 nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
 cultos e missas de qualquer credo ou religião;
 estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;
 salões de beleza e centros estéticos

O que pode abrir/funcionar
 clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
 clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
 supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
 padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
 lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; VI – postos de combustíveis;
 lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
 petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;  relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
 empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
 funerárias e serviços relacionados;
 lotéricas e correspondentes bancários;
 lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
 floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
 empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
 o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
 o Sistema S:
 óticas;

*Com informações da Agência Brasília

BSB TIMES

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