A partir de agora as empresas precisam solicitar autorização à Seduh para a instalação de antenas de telecomunicação.
A Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, conhecida como Lei das Antenas foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estabelece os parâmetros urbanísticos para a instalação de antenas pelas empresas de telecomunicação do DF.
A partir de agora as empresas podem instalar os equipamentos em lotes particulares, devendo optar por modelos menores e que se integrem a paisagem. Também não poderão, a princípio, serem instaladas num raio de 50 metros de hospitais, escolas e creches.
Com informação da Agência Brasília, Rogério Cirino para o BSB TIMES