DF: candidatos aprovados além das vagas poderão ser aproveitados
Concurseiros aprovados além das vagas não serão eliminados
Câmara Legislativa do DF aprova e o Governador sanciona Lei 6.488/2020 do deputado Claudio Abrantes que mantém aprovados em certames na fila de espera
Uma excelente notícia para os concurseiros. A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador Ibaneis sancionou a lei que garante que os candidatos aprovados mas que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não poderão ser considerados eliminados. A autoria do PL 734/2019 que virou a Lei 6.488/2020 é do deputado distrital Claudio Abrantes.
“Esta Lei é uma forma de fazer justiça aos candidatos aprovados em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, são automaticamente eliminados”, disse Cláudio Abrantes.
A Lei acrescenta o artigo 16-A à Lei no 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Na prática, o projeto permite que os candidatos que obtiverem a nota mínima prevista para aprovação poderão cumprir as fases necessárias para a nomeação, conforme a necessidade nos quadros e a validade do certame.
Deputado Cláudio Abrantes na CLDF. Foto: Instagram
O cadastro de reserva segue inalterado. “Agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados poderão ser chamados”, explicou Claudio Abrantes.
A lei vale tanto para os concursos em andamento quanto para os que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
A votação final do projeto, em segundo turno, ocorreu a pedido de Cláudio Abrantes já nos minutos finais da penúltima sessão da CLDF em 2.019 e na primeira as quinzena de 2020 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
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