DF: candidatos aprovados além das vagas poderão ser aproveitados
Concurseiros aprovados além das vagas não serão eliminados
Câmara Legislativa do DF aprova e o Governador sanciona Lei 6.488/2020 do deputado Claudio Abrantes que mantém aprovados em certames na fila de espera
Uma excelente notícia para os concurseiros. A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador Ibaneis sancionou a lei que garante que os candidatos aprovados mas que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não poderão ser considerados eliminados. A autoria do PL 734/2019 que virou a Lei 6.488/2020 é do deputado distrital Claudio Abrantes.
“Esta Lei é uma forma de fazer justiça aos candidatos aprovados em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, são automaticamente eliminados”, disse Cláudio Abrantes.
A Lei acrescenta o artigo 16-A à Lei no 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Na prática, o projeto permite que os candidatos que obtiverem a nota mínima prevista para aprovação poderão cumprir as fases necessárias para a nomeação, conforme a necessidade nos quadros e a validade do certame.
Deputado Cláudio Abrantes na CLDF. Foto: Instagram
O cadastro de reserva segue inalterado. “Agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados poderão ser chamados”, explicou Claudio Abrantes.
A lei vale tanto para os concursos em andamento quanto para os que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
A votação final do projeto, em segundo turno, ocorreu a pedido de Cláudio Abrantes já nos minutos finais da penúltima sessão da CLDF em 2.019 e na primeira as quinzena de 2020 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa coloca em discussão, nesta quinta-feira (16), a partir das 19h, a realocação...
Ele deve permanecer em observação por 48 horas
FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA - POR: ANA LUIZA VINHOTE - EDIÇÃO: ISABEL DE AGOSTINI
Após cirurgia no aparelho digestivo, o...
Decisão ocorreu após servidor público relatar ter sido impedido de fazer corrida pela Uber por estar com uma cadela. No caso, seu cão-guia
Por Agência...