De acordo com cronograma, os funcionários da Secretaria de Saúde serão os primeiros a aderirem ao benefício, seguidos pelos da Educação
As inscrições, escalonadas e voluntárias para o plano de saúde dos servidores públicos da capital começam na próxima terça-feira (3). De acordo com o calendário – elaborado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) – os funcionários públicos da Secretaria de Saúde serão os primeiros a aderirem ao benefício. Em seguida, poderão se cadastrar os da Educação, em 1º de dezembro, e as outras pastas, em 4 de janeiro de 2021.
O primeiro passo é preencher o Termo de Adesão, que será disponibilizado no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF Inas. Após cerca de 30 dias, os servidores ativos, aposentados, aqueles que ocupam cargo comissionados e temporários e empregados públicos poderão contar com os serviços. Os funcionários e beneficiários de pensão vinculada ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) não poderão participar do plano.
Dependentes
Também poderão se inscrever no plano de saúde o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos. Enteados e menores sob a guarda judicial também terão direito ao benefício. No espaço próprio do Termo de Adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes apresentando a documentação necessária.
Caso haja anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio, e para o (a) companheiro (a) pela dissolução da união estável, o cônjuge não terá mais direito ao plano. A mesma regra vale para filhos, pelo casamento ou emancipação ou por atingirem os limites de idade e estudantes que não comprovarem matrícula e pela manifestação de vontade do beneficiário titular ou falecimento.
Carências
Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias e demais casos, 180 dias. Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.
O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.
Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF, (CLDF) do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das Carreiras Policiais Civis do DF, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas.
Demanda antiga
O governador Ibaneis Rocha anunciou o Plano de Saúde do Servidor nesta quarta-feira (28), em cerimônia no Salão Branco do Palácio do Buriti. Demanda de pelo menos duas décadas dos servidores, o plano tem previsão de alcançar cerca de 500 mil pessoas entre funcionários públicos e dependentes.
Inicialmente, o novo plano de saúde terá cobertura em todo o DF e vai funcionar na modalidade de atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. O cadastramento dos prestadores de serviços se inicia nesta semana. As mensalidades serão descontadas na folha de pagamento. Para o titular, o desconto será de 4% da remuneração mensal bruta e, no caso de dependentes, mais 1% por familiar.