Debate Aceso no STF sobre Dosimetria de Pena nos Casos de 8 de Janeiro”
Por Rogério Cirino
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos primeiros quatro réus acusados de depredar as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro, com a questão central sendo a chamada dosimetria da pena, ou seja, o cálculo da punição a ser imposta.
Após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o revisor, ministro Nunes Marques, apresentarem penas significativamente diferentes em seus votos, membros do STF começaram a debater a busca por um “meio-termo”. Isso significa que a maioria dos ministros parece inclinada a não seguir nem os 17 anos propostos por Moraes, nem os 2 anos e 6 meses sugeridos por Nunes Marques. Em vez disso, eles buscam um equilíbrio, propondo apenas um ajuste no tamanho da pena.
O julgamento começou na quarta-feira (13) com a análise da ação envolvendo Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp, preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.
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O relator das ações penais, Moraes, votou pela condenação de Pereira a uma pena de 17 anos, com 15 anos e 6 meses em regime fechado, além de 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário-mínimo, o que equivale a mais de R$ 40 mil nos valores atuais. Moraes fundamentou sua decisão alegando que Pereira cometeu cinco crimes, incluindo a abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
Já Nunes Marques votou pela condenação do primeiro réu a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontando o tempo que ele já havia ficado preso.
Para o revisor das ações, Pereira deveria ser condenado apenas pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, absolvendo-o das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa. Este debate acalorado sobre as penas reflete a complexidade do caso e a necessidade de encontrar um meio-termo que seja justo e equilibrado.
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