Liminar suspende lei que permitia usar área como garantia financeira; multa de R$ 500 milhões por descumprimento.
A Justiça concedeu liminar em ação movida pelo Partido Verde e pelo PDT que suspende os efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026 e impede imediatamente o uso da Serrinha do Paranoá como garantia em operações financeiras. A decisão foi proferida na noite de sábado (22/3) e representa vitória para a proteção ambiental e a segurança hídrica do Distrito Federal.
A área é considerada um dos principais patrimônios naturais de Brasília, com dezenas de nascentes que contribuem diretamente para a recarga de aquíferos e o equilíbrio climático da região. A liminar reconhece que bens ambientais não podem ser tratados como ativos financeiros, especialmente quando exercem função essencial no ciclo da água.
A decisão também incluiu a Terracap no polo passivo da ação, por ser proprietária da área. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 milhões para cada ato de alienação, oneração ou oferta da Serrinha, além de possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência. A liminar determina ainda a preservação integral dos aspectos naturais da região com fiscalização constante.
A medida se baseia no princípio da precaução e na proteção constitucional ao meio ambiente. Os autores da ação — senadora Leila do Vôlei (PDT), Eduardo Brandão (PV), deputado Reginaldo Veras (PV) e Rayssa Tomaz (PV) — afirmaram que vão acompanhar o processo até a proteção definitiva da área.
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