Lei reconhece airsoft e paintball como modalidades esportivas no DF


A Lei 7.545/2024, que reconhece a prática do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no DF, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23). A nova lei, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), também regulamenta essas práticas e o uso de seus equipamentos em locais próprios.

Segundo o texto, trata-se de desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou fechado, de forma coordenada, utilizando-se arma de pressão, com finalidade exclusivamente esportiva. A medida enquadra na definição de armas de pressão “os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas plásticas com tinta em seu interior – paintball”. A proposta ainda considera praticante de jogos de ação o atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball.

A lei, que será regulamentada pelo Executivo local, declara que é livre a atividade esportiva, porém ressalva que essas práticas devem obedecer à legislação federal quanto ao uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.



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