Moraes decreta prisão preventiva de Carla Zambelli, desconsiderando imunidade parlamentar

Em uma decisão que levanta sérias preocupações sobre o respeito às garantias constitucionais, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A medida atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e inclui a inclusão do nome da parlamentar na lista da Interpol, bloqueio de seu passaporte, suspensão de verbas da Câmara dos Deputados e bloqueio de suas redes sociais.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer, no artigo 53, §2º, que deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Mesmo nesses casos, os autos devem ser remetidos à respectiva Casa Legislativa em até 24 horas para que decida sobre a prisão. A prisão preventiva de Zambelli, portanto, desconsidera essa proteção constitucional, configurando uma afronta ao princípio da separação dos poderes e às garantias do mandato parlamentar.

A justificativa apresentada por Moraes baseia-se em entrevistas concedidas por Zambelli, nas quais ela afirma ter deixado o Brasil e delegado a gestão de suas redes sociais à sua mãe. O ministro interpretou essas declarações como tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, especialmente diante da iminência do julgamento de embargos de declaração contra sua condenação anterior. No entanto, não há evidências de que a deputada esteja envolvida em crime inafiançável ou tenha sido flagrada em delito, requisitos indispensáveis para a prisão de parlamentares em exercício.

A decisão de Moraes ignora o devido processo legal e a presunção de inocência, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. A prisão preventiva de uma deputada federal, sem flagrante delito ou autorização da Câmara dos Deputados, representa um precedente perigoso e autoritário, que ameaça a independência do Legislativo e os direitos individuais dos parlamentares.

A atitude de Zambelli, ao deixar o país, pode ser interpretada não como uma tentativa de escapar da justiça, mas como uma busca por proteção diante de um cenário de perseguição política e judicial. A utilização do aparato judicial para silenciar opositores e restringir a atuação parlamentar é incompatível com os princípios democráticos e deve ser veementemente repudiada.

É imperativo que as instituições brasileiras respeitem as garantias constitucionais e assegurem o pleno funcionamento do Estado de Direito, sem interferências indevidas entre os poderes e sem violações às liberdades individuais.

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui