Presidente do TSE citou eventual abuso de poder e afirmou que competência para fiscalizar órgãos é da Justiça Eleitoral
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu na noite desta quinta-feira a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de abrirem procedimentos para investigar institutos de pesquisa. Ele alegou que os dois órgãos não têm competência legal para tal e determinou a apuração de possíveis práticas de abuso de autoridade, desvio de finalidade e abuso de poder político.
Nesta quinta-feira, a Polícia Federal abriu um inquérito para investigar institutos de pesquisas eleitorais após pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que apontou divergências entre resultados de pesquisas e a votação no primeiro turno da eleição presidencial.
Também nesta quinta, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, determinou a abertura de um inquérito administrativo para apurar “possível acordo entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores”. As três empresas investigadas são : Ipespe, Datafolha e Ipec.
De acordo com o presidente do TSE, porém, cabe à Justiça Eleitoral “a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral”.
Para Moraes, “o exame sobre a legalidade de ambas as deliberações”, da PF e do Cade, “em desfavor de institutos de realização de pesquisas eleitorais, guarda evidente vinculação com as eleições, notadamente pelo período eleitoral e a proximidade da realização do segundo turno, bem como no tocante às informações a serem disponibilizadas aos eleitores em geral.”
“Ambas as determinações – MJ e CADE – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos”, pontuou.
No despacho, Moraes também determinou que a Corregedoria-Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral apurem “eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”.
Moraes não especifica quais autoridades devem ser investigadas pelas supostos abusos. Em outro trecho dos despacho, contudo, ele cita que as investigações, agora anuladas, foram determinadas pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, chefe da pasta à qual a PF está vinculada, e por Alexandre Cordeiro Macedo, presidente do Cade. A Polícia Federal já tinha aberto um inquérito. No Cade, o pedido de instauração do procedimento já havia sido determinado.
Fonte: O Globo.