O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve na última sexta-feira, 18 de dezembro, decisão liminar que determinou a manutenção de alojamentos provisórios para abrigar pessoas em situação de rua em virtude da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A ação civil pública foi assinada por integrantes do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED/MPDFT).
Os abrigos criados em Ceilândia, Recanto das Emas e Autódromo de Brasília deverão preservar, no mínimo, o número atual de vagas, até que seja possível a prestação de serviços de acolhimento em caráter permanente. Além disso, o Governo do DF deverá apresentar estudo técnico sobre a unidade Unaf-Areal, com reformas em andamento, previsão de higienização para controle de vetores e outros meios que tenha elaborado para justificar a possibilidade de encerramento das atividades dos alojamentos provisórios.
Em razão de denúncias recebidas, o MPDFT, por meio do NED, solicitou à Assessoria de Perícia em Engenharia (Apael/ MPDFT) a realização de duas perícias na Unaf-Areal, que apontaram que a unidade não atende aos requisitos técnicos mínimos no que tange à segurança de edificações e sanitárias. Em seguida, o Ministério Público realizou reuniões e expediu uma recomendação à Secretaria de Desenvolvimento Social com pedido de providências. Todavia, essas medidas não foram suficientes para garantir segurança e conforto dos acolhidos.
Conforme demonstrado na ação civil pública interposta pelo Ministério Público, foram verificados diversos problemas na Unaf-Areal, como riscos de choques elétricos, vazamento e infiltração de água, mofo, infestação de percevejos, presença de ratos e pombos, entre outros. Fora isso, o relatório técnico da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde, encaminhado ao MPDFT em novembro de 2020, também aponta uma série de irregularidades que põem em risco a integridade física dos acolhidos.
Assim, a para o MPDFT, a UnafAreal encontra-se em desacordo com os parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que normatizou, em nível nacional, como devem ser estruturados os serviços de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social (Suas). As graves violações encontradas na Unaf representam o descumprimento dos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
De acordo com a ação, com o encerramento das atividades dos alojamentos provisórios, surge a necessidade de acolhimento desse público nas unidades já existentes, não tendo o GDF demonstrado ter estrutura para tanto. “A outra faceta do encerramento das atividades dessas unidades provisórias consiste em simplesmente desassistir um segmento populacional de baixíssima renda, que se verá obrigada viver nos logradouros da cidade, em completo abandono estatal, não obstante todas as mazelas que enfrentam: doenças mentais, desemprego, ruptura dos vínculos familiares, drogadição e outros”, argumentam as promotoras de Justiça do NED.
Projeto Pés na Rua
O NED monitora e fomenta as ações do GDF para implementação das políticas públicas para a população em situação de rua, e estabeleceu diálogo com atores da sociedade civil, coletivos, movimentos sociais e com o poder público. Nesse sentido, instituiu o Projeto Pés na Rua, a fim de promover ações de fomento e acompanhamento da execução da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal.
A execução do projeto constatou graves violações aos direitos humanos dessas pessoas com relação às unidades de acolhimento de execução direta pelo poder público. As unidades de acolhimento constituíram eixo central na atuação do MPDFT, sobretudo em razão de diversas denúncias de irregularidades recebidas, tanto em relação às unidades permanentes quanto em relação às provisórias.
Confira aqui a ação do Ministério Público.