Mudança na lei sobre a regularização de terras públicas rurais é aprovada em redação final


Mudança na lei sobre a regularização de terras públicas rurais é aprovada em redação final

Enviado pelo Executivo, com pedido de apreciação em regime de urgência, o projeto de lei nº 1.258/2024, que altera a Lei nº 5.803/2017, foi aprovado pela Câmara Legislativa, em dois turnos e redação, na sessão deliberativa desta terça-feira (17). A votação, contudo, não foi unânime. Alguns parlamentares, que se posicionaram contra, defenderam que a CLDF deveria ouvir a população diretamente envolvida – ocupantes de assentamentos –, antes de submeter a matéria ao plenário. Uma discussão sobre o PL, inclusive, está agendada para a próxima quinta-feira.

Mesmo assim, os parlamentares que compõem a base governista e formam maioria, optaram pela votação na sessão de hoje. Além da bancada de oposição, a deputada Paula Belmonte (Cidadania) fez coro pelo adiamento. “Precisamos ouvir a população rural e valorizar mais aqueles que vêm cuidando da terra”, afirmou da tribuna, defendendo emenda de sua autoria – rejeitada – que tratava desse ponto.

Os demais distritais que votaram contra foram: Dayse Amarilio (PSB), Max Maciel (Psol), Gabriel Magno (PT), Chico Vigilante (PT), Fábio Felix (Psol), e Ricardo Vale (PT). Cada um deles apresentou argumentos para justificar o posicionamento. Magno, por exemplo, demonstrou preocupação com a garantia dos direitos das pessoas que vivem em  terras já destinadas à reforma agrária. Enquanto Felix, avaliou que muitos não terão recursos suficientes para pagar pelas áreas que ocupam, “o que pode favorecer à especulação”.

Apesar das alegações, os deputados governistas consideraram que a proposição já estava pronta para ser apreciada. Roosevelt Vilela (PL), Iolando (MDB) e o Pastor Daniel de Castro (PP) observaram que o conteúdo havia sido alvo de reuniões entre a CLDF e as áreas envolvidas na proposta. “Todos conhecem bem o projeto e a realidade dos ocupantes das terras públicas rurais”, opinou Daniel de Castro. Ele ainda disse que, se fosse o caso, seria favorável a concessão de um desconto maior para quem, comprovadamente, cuida da terra, do ponto de vista ambiental.

Na avaliação do GDF, a alteração na Lei nº 5.803/2017 será “positiva, pois visa proporcionar ao trabalhador rural de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais”. A incumbência da medida será da Empresa de Regularização de Terras Rurais, subsidiária da Terracap.



Source link

website average bounce rate

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui