Nota da Câmara Legislativa sobre o Projeto de Lei Complementar nº 31/2023 – REFIS

A propósito de matérias inseridas por emenda parlamentar ao projeto de lei do novo REFIS, a Câmara Legislativa do Distrito Federal informa:

1º) É seu papel institucional discutir e votar os projetos de lei.
2º) Na discussão de projetos, especialmente os que possuem grande repercussão, é comum os Deputados Distritais receberem pleitos dos setores interessados e atendê-los por meio de emendas.
3º) Nesse sentido, a Câmara Legislativa sempre esteve atenta às demandas do setor atacadista e dos empresários do Distrito Federal, tendo em vista a forte concorrência que eles enfrentam especialmente com atacadistas sediados em outros estados.
4º) Por essa razão, foi elaborada a Lei nº 5.005, de 2012, para criar uma sistemática de recolhimento do ICMS que permita a essas empresas vender seus produtos a preços competitivos com seus concorrentes.
5º) Sem esse regime, as empresas do setor não ficam no Distrito Federal, levando embora os empregos e os impostos.
6º) Quanto à compensação, parece natural que o credor possa abater das suas dívidas o crédito que possui.

Assim, a Câmara Legislativa agiu com naturalidade no processo legislativo, fazendo alterações negociadas com representantes da Secretaria de Fazenda à proposta no REFIS/2023, tendo em vista que a finalidade principal desse projeto é a de permitir a regularização das dívidas para que o cidadão e as empresas possam desfrutar de um ambiente saudável para geração de emprego e renda para a população do Distrito Federal.

Câmara Legislativa do Distrito Federal

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