Número de emendas adia votação de projeto da LUOS para terça-feira (22)

Presidente da CLDF Rafael Prudente - imagem: CLDF divulgação

Rafael Prudente cobrou compromisso das comissões permanentes para que o projeto chegue com os pareceres aprovados para a votação em plenário

Denise Caputo – Agência CLDF

Prevista para esta terça-feira (15), a votação do projeto de lei complementar n° 69/20, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Distrito Federal, ficou para a próxima semana. Durante a sessão desta tarde, vários parlamentares apontaram um grande número de emendas não analisadas pelas comissões e defenderam o adiamento da apreciação em plenário. O presidente da Câmara Legislativa, Rafael Prudente (MDB), concordou em adiar a votação para o próximo dia 22 e estabeleceu esta sexta-feira (18) como data-limite para a apresentação de emendas.

“Peço que, efetivamente, findemos esse processo: peço o compromisso das comissões para que se reúnam antes da sessão de terça-feira, para poderem deliberar sobre cada uma das emendas”, disse Prudente. O chefe do Legislativo lembrou que o projeto da LUOS está na Casa há mais de um ano e emendou: “É uma matéria complexa, que precisa chegar aqui com tramitação concluída”.

O deputado Chico Vigilante (PT) ressaltou que “está sendo apresentada uma enxurrada de emendas”, e que o texto aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) sequer passou pelas comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Os deputados Arlete Sampaio (PT) e Professor Reginaldo Veras (PDT) defenderam, ainda, que a comissão de mérito – a CAF – analise as novas emendas antes da apreciação da matéria pelos outros colegiados.

LUOS

A LUOS estabelece normas para a ocupação de áreas em todo o território do DF. O projeto que atualiza a norma foi enviado pelo governador Ibaneis Rocha em setembro de 2020 e foi apreciado pela CAF em junho de 2021, após ter sido tema de audiência pública. Até o momento, foram protocoladas 120 emendas ao texto do Buriti.

O PLC abarca todas as regiões administrações do DF – com exceção da área tombada de Brasília –, incluindo as novas RAs criadas após a última edição da lei, em 2018. O texto visa a adequar as poligonais das RAs, entre outras alterações em parâmetros de uso e ocupação do solo.

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