Para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) a obrigatoriedade da cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) que a Prefeitura de Goiânia tem colocado em pauta é inconstitucional e fere a autonomia dos municípios.
O projeto de Lei encaminhado à Câmara dos Vereadores “padece” da legalidade por não apresentar as alíquotas (percentuais) de incidência da tarifa. É essa a avaliação que o Conselho Pleno da entidade avaliou nesta quarta-feira (04/08).
Por unanimidade, os conselheiros seguiram o parecer da conselheira e relatora Liz Marília Vecci, durante sessão híbrida, para formar a opinião institucional da OAB-GO. “O prefeito não é obrigado a instituir a taxa porque uma lei federal assim determina, qualquer determinação deste tipo fere o Pacto federativo (artigo 60 da Constituição Federal/88). Instituir tributo é uma competência do Município que pode instituir, caso queira, mas não porque a União assim determinou.
Por outro lado, o projeto de lei que institui qualquer tributo deve obrigatoriamente trazer o fato gerador, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. A ausência destes itens fere o Princípio da Legalidade, garantia Constitucional. No projeto da Prefeitura, não estão previstas as alíquotas”, destacou a relatora, durante a 13ª Sessão Ordinária.
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O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou que a decisão-parecer do Conselho Seccional será, agora, encaminhada para a Câmara Municipal de Goiânia, onde o projeto de lei que instituía a TLP tramita, e ao prefeito Rogério Cruz (Republicanos).
“O PL do jeito que está não tem condições de seguir, principalmente por conta da falta de definição de alíquota e precisa ser aperfeiçoado. A OAB-GO cumpre sua função em oferecer a sua opinião legal sobre um tema de interesse da sociedade”, destacou.
Acolhendo sugestão do conselheiro Rubens Fernando, Lúcio Flávio de Paiva ainda pediu que o voto também seja encaminhado à AGM (Associação Goiana dos Municípios) e à FGM (Federação Goiana dos Municípios). A reportagem do Diário de Goiás
Histórico
A Prefeitura de Goiânia apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei de criação da TLP no último dia 15 de julho. O prefeito Rogério Cruz, em 30 de julho, entregou ofício solicitando a OAB-GO uma apreciação jurídica para não aplicação da taxa na capital.
Lúcio Flávio de Paiva submeteu a pauta ao Conselho Seccional e solicitou parecer técnico da Comissão de Direito Tributário (Cdtrib), presidida por Eleia Alvim, sobre o tema. O parecer foi encaminhado à conselheira relatora, Liz Marília Vecci, que apresentou o seu voto conclusivo na sessão desta quarta-feira.
Domingos Ketelbey, Diário de Goiás