![CCJ do Senado sabatina Alexandre de Moraes](https://i0.wp.com/bsbtimes.com.br/wp-content/uploads/2021/07/22124958914271.jpg?resize=696%2C463&ssl=1)
Ministro do STF citou Lei da Ficha Limpa no caso Daniel Silveira
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (26) que a Corte pode analisar se o indulto presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) está de acordo com a Constituição e que o ato não deve livrar o parlamentar da inelegibilidade.
“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal”, escreveu Moraes em despacho na ação penal em que Silveira foi condenado.
O ministro reforçou que “o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”.
Moraes destacou que a constitucionalidade do decreto de indulto presidencial será analisada em ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) relatadas pela ministra Rosa Weber, que nesta terça-feira abriu prazo de cez dias para Bolsonaro se manifestar acerca do ato.
Para o ministro, contudo, está claro que Silveira, mesmo com o perdão de pena pelo presidente da República, deve se tornar inelegível em função da Lei da Ficha Limpa.
“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu o ministro.
No despacho, Moraes determinou a juntada do decreto de indulto presidencial aos autos da ação penal contra o deputado. Ele ordenou que a defesa se manifeste em 48 horas sobre o ato e também explique uma série de descumprimentos de medidas cautelares por parte do parlamentar.
Por força de decisão do relator, Silveira encontra-se obrigado a utilizar, por exemplo, a tornozeleira eletrônica, sendo proibido de deixar sua residência em Petrópolis (RJ) sem autorização judicial, a não ser para exercer seu mandato em Brasília.
Informações da Secretaria e Administração Penitenciária do Distrito Federal encaminhadas ao Supremo atestam que a tornozeleira do deputado encontra-se desligada ao menos desde o último dia 17 de abril.
Veja também:
Condenação
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Ele era réu no Supremo em decorrência do inquérito que apura atos antidemocráticos.
Com a decisão, Silveira também foi apenado à perda do mandato parlamentar e à suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente.
O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil em multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.
O decreto em que o presidente Jair Bolsonaro concedeu o indulto perdoando as penas de Silveira foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte ao julgamento.
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