Pdaf pode ser usado, excepcionalmente, para compra de álcool gel

Alternativa, desde que autorizada pela Secretaria de Educação, vale durante o período de pandemia

AGÊNCIA BRASÍLIA * | EDIÇÃO: CHICO NETO

Os gestores das escolas públicas do Distrito Federal podem utilizar os recursos de custeio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) para comprar itens necessários durante o cenário de pandemia de Covid-19.

Caso não haja material solicitado no almoxarifado da Secretaria de Educação (SEE), é possível que os valores sejam usados para adquirir equipamentos de proteção individual (EPIs), álcool gel e outros materiais de higiene em quantidades suficientes para a suprir as demandas até que a situação se normalize. Para obter a autorização, é preciso enviar processo via SEI à SEE com as solicitações necessárias.

Assim que retornarem as atividades presenciais do ano letivo, atualmente mediado pela tecnologia, outro item que será bastante utilizado para a distribuição de material impresso aos estudantes é o papel A4. A compra também pode ser autorizada pela SEE, caso o produto esteja em falta no almoxarifado, para que o gestor realize a compra com recursos do Pdaf. No momento, o estoque de papel A4 da SEE está abastecido.

Os gestores, no entanto, precisam ficar atentos para o uso correto dos recursos do Pdaf. Valores desse programa não podem ser utilizados na compra de cestas básicas para famílias de estudantes prejudicadas financeiramente pela pandemia, ou mesmo para custear dados de internet a alunos que não têm acesso ao sistema.

Compras emergenciais

Materiais de higiene –  como álcool gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos – podem ser adquiridos pelos gestores das escolas públicas com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dinheiro está sendo repassado para as escolas que já atualizaram os dados cadastrais no sistema PDDEweb e que não possuem pendências nas prestações de contas de anos anteriores dos recursos do PDDE ou de suas ações agregadas.

Com os valores do PDDE Básico, também do FNDE, é possível comprar ainda computadores, tablets e softwares para atividades destinadas à produção de materiais educacionais. Esses equipamentos não podem ser para uso individual e exclusivo dos alunos, mas para utilização coletiva da unidade escolar.

Já os recursos do PDDE Educação Conectada devem ser utilizados para a contratação de serviço de acesso à internet nas dependências da escola e para a implantação de infraestrutura/equipamentos para distribuição interna do sinal da internet.

BSB TIMES * Com informações da SEE

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