A Polícia Federal concluiu que o presidente não cometeu crime de prevaricação no caso da compra da vacina indiana Covaxin, o que desmente a tese da CPI da COVID-19.
Por Hélio Rosa*
O caso teve inicio na CPI a partir do depoimento do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor de carreira do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda. Ambos afirmaram ter alertado o chefe do executivo sobre supostas irregularidades no contrato, como superfaturamento.
“Ainda que não tenha agido, ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, disse o delegado William Tito Schuman Marinho.
Para ele a evidências que apontam que Bolsonaro sabia das supostas irregularidades, mas, segundo o delegado, um presidente só pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição, o que não seria o caso
No relatório enviado ao STF, a PF alega que não viu necessidade de tomar o depoimento de Bolsonaro porque não houve crime.
*Com informações do Estado de Minas